Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000631
Nº Convencional: JTRL00025926
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: JUROS
TAXA DE JURO
CRÉDITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199903230000631
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL83 DE 1986/05/06 ART7 N1 N2.
CCIV66 ART1146.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/27 IN CJ ANOXIV T1 PAG144.
Sumário: O crédito bancário está submetido a uma legislação especial conotada com o interesse e ordem pública em que se atribuem, no respeitante à fixação de juros, elevados poderes ao Banco de Portugal que não conhece limites nessa fixação.
Decisão Texto Integral: