Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039383
Nº Convencional: JTRL00047702
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL200302260039383
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP ART123 N2.
Sumário: I - A falta parcial e deficiente gravação da prova do julgamento constitui uma irregularidade processual uma vez que tal deficiência não está prevista na Lei como nulidade.
II - Nos termos do art. 123º, nº 1 do C.P.P. a irregularidade deve ser invocada no prazo de três dias contados do conhecimento dela.
III - Contudo, é tempestiva a arguição de tal irregularidade em sede de motivação de recurso do acórdão final uma vez que a mesma só foi detectada pelo recorrente aquando da audição das "cassettes" para preparação do dito recurso.
IV - De qualquer modo, uma vez que tal irregularidade afecta o direito de defesa do arguido, prejudicando atá a descoberta da verdade material, pode oficiosamente o tribunal de recurso conhecer e reparar a mesma, ordenando a repetição do julgamento - art. 123º, nº 2 do C.P.P..
Decisão Texto Integral: