Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055226
Nº Convencional: JTRL00009150
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199304290055226
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 175-D/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART399 ART401 ART405 ART742 N2.
Sumário: I - Não tendo o requerido deduzido oposição a Providência Cautelar Não Especificada contra ele instaurada, nem contra ele deduzido Embargos, não pode no Agravo do despacho que a decretou fazer contra-prova ou prova em contrário dos factos provados pelo requerente de Providência.
II - Incumbe às partes o ónus de instrução do agravo que houver de subir imediatamente e em separado, nos termos do artigo
742 n. 2 do Código de Processo Civil, pelo que se o agravante não prova os fundamentos do recurso, por deficiência de instrução o mesmo não poderá lograr provimento.