Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009150 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290055226 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 175-D/92 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 ART399 ART401 ART405 ART742 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o requerido deduzido oposição a Providência Cautelar Não Especificada contra ele instaurada, nem contra ele deduzido Embargos, não pode no Agravo do despacho que a decretou fazer contra-prova ou prova em contrário dos factos provados pelo requerente de Providência. II - Incumbe às partes o ónus de instrução do agravo que houver de subir imediatamente e em separado, nos termos do artigo 742 n. 2 do Código de Processo Civil, pelo que se o agravante não prova os fundamentos do recurso, por deficiência de instrução o mesmo não poderá lograr provimento. | ||