Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007773 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA SANÇÃO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199703120001514 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - O Autor foi acusado de no dia 6/1/1992 lhe ter sido contabilizada uma falha de Caixa de 100000 escudos, a qual foi assinalada por si e pelo seu superior hierárquico. II - No dia imediato, no fecho da Caixa verificou-se uma sobra de 100000 escudos, tendo sido elaborada uma saída de Caixa desse montante, que foi debitada na conta n. 580502. III - Tendo o Autor sido acusado, também, de, no dia 7/1/1992, ter recebido um depósito de poupança a 366 dias, no valor de 100000 escudos, respeitante ao talão n. 3611142, preenchido por um seu colega e assinado pela cliente respectiva, apenas se provou que tal talão não tem aposto qualquer carimbo com rubrica que confirme a recepção de tal importância, nada se tendo provado quanto ao facto de a dita cliente ter entregue, ou não, ao Autor aquela importância. IV - Não se justifica, assim, o despedimento de que foi alvo o Autor, tanto mais que o seu superior hierárquico não o foi, mas apenas teve uma punição de 24 dias de suspensão com perda de retribuição e, a haver comportamento irregular, não pode justificar-se que - pelo mesmo facto - seja aplicada ao trabalhador subordinado uma pena superior à que foi aplicada ao seu superior hierárquico. | ||