Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002592
Nº Convencional: JTRL00016236
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199510120002592
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 ART279.
Sumário: A acção de impugnação pauliana pode constituir questão prejudicial e, como tal, justificar a suspensão da instância no processo de embargos de terceiro contra a penhora do prédio de que se pede o regresso ao património da executada.