Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004361 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | BUSCA INSTRUÇÃO CRIMINAL BUSCA DOMICILIÁRIA RECURSO SUBIDA DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199602280001773 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART271 ART294 ART407 N2 N3. CPC67 ART734 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242. | ||
| Sumário: | O recurso interposto, de despacho proferido em instrução, que indeferiu a nulidade de uma busca domiciliária, não tem subida imediata. Não se deve confundir a absoluta inutilidade, ligada à retenção de um recurso, com a prática de actos que "a posteriori" se venha a verificar que afinal foram inúteis. Estando, o recurso, incindivelmente ligado à decisão instrutória ou à sentença final, não deve ser conhecido antes de serem proferidas tais decisões e apenas na medida em que delas houver recurso. | ||