Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001773
Nº Convencional: JTRL00004361
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: BUSCA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
BUSCA DOMICILIÁRIA
RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199602280001773
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART271 ART294 ART407 N2 N3.
CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242.
Sumário: O recurso interposto, de despacho proferido em instrução, que indeferiu a nulidade de uma busca domiciliária, não tem subida imediata.
Não se deve confundir a absoluta inutilidade, ligada
à retenção de um recurso, com a prática de actos que "a posteriori" se venha a verificar que afinal foram inúteis.
Estando, o recurso, incindivelmente ligado à decisão instrutória ou à sentença final, não deve ser conhecido antes de serem proferidas tais decisões e apenas na medida em que delas houver recurso.