Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009401 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110049526 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - A actualização devida à inflação está localizada entre a data da propositura da acção e o encerramento da discussão na primeira instância. II - A desvalorização ocorrida entre o acidente e a data da propositura da acção, incumbe ao lesado tomá-la em consideração quando formula o pedido. | ||