Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049526
Nº Convencional: JTRL00009401
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RL199302110049526
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2.
Sumário: I - A actualização devida à inflação está localizada entre a data da propositura da acção e o encerramento da discussão na primeira instância.
II - A desvalorização ocorrida entre o acidente e a data da propositura da acção, incumbe ao lesado tomá-la em consideração quando formula o pedido.