Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079194
Nº Convencional: JTRL00015022
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ARTICULADOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
DOCUMENTO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RL199310200079194
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART505 ART511 ART659 N2 ART712 N2.
CPT81 ART57 ART58.
Sumário: I - A permissão da remissão para artigos dos articulados está limitada à elaboração da especificação e questionário e nunca permitida na decisão da matéria de facto por esta ter de ficar expurgada de tudo quanto seja conclusivo ou relativo a matéria de direito. De contrário há violação do disposto no n. 2 do artigo 659 do CPC e impõe-se a anulação do julgamento.
II - A averiguação dos factos provados deve fazer-se de forma simples, inequívoca, clara e completa, uma vez que as normas legais só poderão aplicar-se correctamente se a discriminação dos factos for elaborada nos termos referidos.
III - Se ao fixar a matéria de facto provada se refere dar "como reproduzidos" determinados documentos ou se remete para documentos (estes são um meio de prova destinados à demonstração de certos factos) resulta que tal fixação é deficiente e obscura o que leva
à anulação do julgamento nos termos do artigo 712 do CPC.
IV - A invocação por parte da R. entidade empregadora da nulidade do contrato constitui defesa por excepção e, como tal, o A. poderá responder aos factos alegados.
A falta de resposta tem os efeitos previstos no artigo 190 do CPC por força do artigo 505 do mesmo Código - aplicáveis, subsidiariamente, ao processo laboral.