Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021477 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA PROMITENTE-COMPRADOR DIREITO DE RETENÇÃO ACÇÃO POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411300091132 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART410 N2 N3 ART442 ART670 A ART759 N3 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/01/15 IN BMJ N233 PAG173. AC STJ DE 1968/03/29 IN BMJ N175 PAG272. AC STJ DE 1975/11/28 IN BMJ N251 PAG135. AC STJ DE 1980/01/29 IN BMJ N293 PAG349. | ||
| Sumário: | I - Os documentos apresentados e juntos em providência cautelar apensa não podem deixar de ser considerados na acção principal; II - Tendo em conta o quadro normativo anterior ao DL n. 236/80, o promitente-comprador apenas gozaria do direito de retenção sobre a coisa traditada quando nela tivesse efectuado benfeitorias ou quando, por causa dela, tivesse realizado despesas; III - O promitente-comprador, que goze do direito de retenção sobre a coisa traditada, pode lançar mão das acções possessórias, mesmo contra o novo proprietário; IV - O artigo 442, na redacção que lhe deu o DL 236/80, aplica-se a todos os contratos-promessa cujo incumprimento se tenha verificado após a sua entrada em vigor. | ||