Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091132
Nº Convencional: JTRL00021477
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PROMITENTE-COMPRADOR
DIREITO DE RETENÇÃO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RL199411300091132
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART410 N2 N3 ART442 ART670 A ART759 N3 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/01/15 IN BMJ N233 PAG173.
AC STJ DE 1968/03/29 IN BMJ N175 PAG272.
AC STJ DE 1975/11/28 IN BMJ N251 PAG135.
AC STJ DE 1980/01/29 IN BMJ N293 PAG349.
Sumário: I - Os documentos apresentados e juntos em providência cautelar apensa não podem deixar de ser considerados na acção principal;
II - Tendo em conta o quadro normativo anterior ao
DL n. 236/80, o promitente-comprador apenas gozaria do direito de retenção sobre a coisa traditada quando nela tivesse efectuado benfeitorias ou quando, por causa dela, tivesse realizado despesas;
III - O promitente-comprador, que goze do direito de retenção sobre a coisa traditada, pode lançar mão das acções possessórias, mesmo contra o novo proprietário;
IV - O artigo 442, na redacção que lhe deu o DL 236/80, aplica-se a todos os contratos-promessa cujo incumprimento se tenha verificado após a sua entrada em vigor.