Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295663
Nº Convencional: JTRL00017109
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
NULIDADE DE SENTENÇA
FACTOS
OMISSÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199402150295663
Data do Acordão: 02/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART374 ART410 N2.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
CE54 ART46.
CPP87 ART131 N1 B D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/03 IN COL1991 III PAG33.
AC STJ DE 1992/07/15 CJ IV PAG14.
AC STJ DE 1989/12/22 IN BMJ N304 PAG552.
AC STJ DE 1993/02/11 IN CJ ANOI PAG194.
AC STJ DE 1991/06/05 IN CJ 1991 T3 PAG317.
Sumário: A omissão na sentença da indicação de "FACTOS NÃO PROVADOS" não constitui por si só nulidade quando toda a matéria de facto resultou provada e o arguido não apresentou contestação alegando factos. Assim, tal rubrica é de inviável figuração na sentença por carência de objecto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: