Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026427 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199704240013372 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1413. | ||
| Sumário: | O arrolamento preliminar ou incidental numa acção do tipo das previstas no artº 1413º do Cód. Proc. Civil, designadamente, na acção de divórcio, não está na dependência do receio de dissipação ou extravio dos bens do casal, pelo que se torna desnecessário indicar meios de prova para demonstrar o interesse ou fundamento do arrolamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |