Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008503
Nº Convencional: JTRL00007326
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIMENTO
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RL199604170008503
Data do Acordão: 04/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N2 ART306 ART311 N2 A.
Sumário: I - O problema da competência (em função da pena aplicável) tem uma natureza predominantemente pública, não devendo ficar, em momento ou medida alguma, no critério das partes.
II - O requerimento do Ministério Público, efectuado na acusação, a emitir um juízo sobre a pena aplicável em concreto, tendo em vista fixar a competência no Tribunal singular, deve ter o mesmo tratamento que tem lugar no caso da acusação, ou seja, uma e outra deverão ser rejeitados nos casos em que o Juiz os considere manifestamente infundados.