Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023478 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DESPEJO EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA ENTREGA JUDICIAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL200011020077052 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC96 ART840 ART930. | ||
| Sumário: | Na execução para entrega de coisa certa prevê o art. 930º nº 3 do CPC que, na entrega judicial de coisa imóvel, designadamente em matéria de despejo, esta se efectue por meio de simples entrega das chaves e documentos, investindo o exequente na posse. Mas tal normativo pressupõe uma entrega pacífica, isto é, sem resistência ou oposição. Porém o nº 1 do mesmo artigo, ao remeter para "as disposições referentes à penhora, procedendo-se às buscas e outras diligências necessárias, se o executado não fizer voluntáriamente a entrega" traz à colação o art. 840º, o qual explicitamente prevê o uso da força pública, incluindo o arrombamento, no caso de ser oposta a resistência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |