Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077052
Nº Convencional: JTRL00023478
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DESPEJO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
Nº do Documento: RL200011020077052
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC96 ART840 ART930.
Sumário: Na execução para entrega de coisa certa prevê o art. 930º nº 3 do CPC que, na entrega judicial de coisa imóvel, designadamente em matéria de despejo, esta se efectue por meio de simples entrega das chaves e documentos, investindo o exequente na posse.
Mas tal normativo pressupõe uma entrega pacífica, isto é, sem resistência ou oposição.
Porém o nº 1 do mesmo artigo, ao remeter para "as disposições referentes à penhora, procedendo-se às buscas e outras diligências necessárias, se o executado não fizer voluntáriamente a entrega" traz à colação o art. 840º, o qual explicitamente prevê o uso da força pública, incluindo o arrombamento, no caso de ser oposta a resistência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: