Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027641 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL200102220089738 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 ART15 ART17 ART19 N7. | ||
| Sumário: | I - Em sede de apoio judiciário, os documentos e declarações para efeitos fiscais valem o que valem para o regime tributário, mas pouco ou nada valem para prova de insuficiência económica ou robustez financeira das pessoas colectivas "maxime" das sociedades. II - Dai que, o pedido e meio adequados para uma sociedade que se encontre em situação de falência técnica, tendo deixado de exercer qualquer actividade é, eventualmente, o de falência ou de pura liquidação judicial e não, seguramente, de apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |