Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089738
Nº Convencional: JTRL00027641
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE
PROVAS
Nº do Documento: RL200102220089738
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB. ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 ART15 ART17 ART19 N7.
Sumário: I - Em sede de apoio judiciário, os documentos e declarações para efeitos fiscais valem o que valem para o regime tributário, mas pouco ou nada valem para prova de insuficiência económica ou robustez financeira das pessoas colectivas "maxime" das sociedades.
II - Dai que, o pedido e meio adequados para uma sociedade que se encontre em situação de falência técnica, tendo deixado de exercer qualquer actividade é, eventualmente, o de falência ou de pura liquidação judicial e não, seguramente, de apoio judiciário.
Decisão Texto Integral: