Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006171
Nº Convencional: JTRL00000483
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199207200006171
Data do Acordão: 07/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART528 ART531 ART535 ART679.
Sumário: Tendo-se considerado, no fim do questionário, que o quesito em que se perguntava se determinada sociedade, não parte dos autos, exercia actividade de cabeleireiro em Cascais e Lisboa, deveria ser provado por documento, e tendo sido indeferido o requerimento dos Autores para notificação de tal sociedade, a fim de juntar cópias dos contratos de arrendamento em Cascais e em Lisboa, para prova daquele quesito, é de receber recurso de tal despacho, por se não tratar de caso de uso de poder discricionário.