Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000483 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199207200006171 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART528 ART531 ART535 ART679. | ||
| Sumário: | Tendo-se considerado, no fim do questionário, que o quesito em que se perguntava se determinada sociedade, não parte dos autos, exercia actividade de cabeleireiro em Cascais e Lisboa, deveria ser provado por documento, e tendo sido indeferido o requerimento dos Autores para notificação de tal sociedade, a fim de juntar cópias dos contratos de arrendamento em Cascais e em Lisboa, para prova daquele quesito, é de receber recurso de tal despacho, por se não tratar de caso de uso de poder discricionário. | ||