Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046301
Nº Convencional: JTRL00013546
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: MENORES
ABANDONO DE MENOR
ACÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199105210046301
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1978 N2 ART1981 N3 N4.
OTM78 ART166.
CPC67 ART28 N1.
Sumário: I - Para que possa vingar a acção de declaração judicial do estado de abandono do menor, com vista a futura adopção, é necessário que esse abandono se verifique em relação a ambos os pais.
II - Por isso, a lei exige no caso a intervenção de ambos os pais na relação controvertida, sendo a falta de qualquer deles motivo de ilegitimidade.