Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013546 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | MENORES ABANDONO DE MENOR ACÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199105210046301 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1978 N2 ART1981 N3 N4. OTM78 ART166. CPC67 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que possa vingar a acção de declaração judicial do estado de abandono do menor, com vista a futura adopção, é necessário que esse abandono se verifique em relação a ambos os pais. II - Por isso, a lei exige no caso a intervenção de ambos os pais na relação controvertida, sendo a falta de qualquer deles motivo de ilegitimidade. | ||