Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062306
Nº Convencional: JTRL00014033
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ÓNUS DA PROVA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199312020062306
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1520/903
Data: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1093.
RAU90 ART64.
Sumário: Em acção de despejo na qual se pede a resolução do arrendamento com fundamento em falta de residência no locado, não cumpre ao senhorio alegar os eventuais motivos da ausência, que só ao inquilino interessará trazer aos autos (n. 2 do artigo 1093 do C.C. e 342 n. 2 do Código Civil).