Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017804 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105220267733 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART28 ART75 N1. CP82 ART30 N2. | ||
| Sumário: | - A realização plúrima do mesmo tipo contra-ordenacional, atravês de actos naturalísticos de carácter homógeneo, imbricados no tempo e no espaço, configuram um todo valorativamente unificado, como delito continuado. - A realização de quaisquer diligências de prova, são interruptivas da prescrição do procedimento relativamente a todos os comportamentos incluídos naquela conduta continuada. | ||