Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267733
Nº Convencional: JTRL00017804
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199105220267733
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART28 ART75 N1.
CP82 ART30 N2.
Sumário: - A realização plúrima do mesmo tipo contra-ordenacional, atravês de actos naturalísticos de carácter homógeneo, imbricados no tempo e no espaço, configuram um todo valorativamente unificado, como delito continuado.
- A realização de quaisquer diligências de prova, são interruptivas da prescrição do procedimento relativamente a todos os comportamentos incluídos naquela conduta continuada.