Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005075
Nº Convencional: JTRL00008886
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO
Nº do Documento: RL199704220005075
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART340 N1 ART410 N2 A ART426 ART430 N2 ART431.
Sumário: Sendo plausível que o Tribunal alcançaria prova convincente relativa ao crime (de ofensas corporais), em causa, se oficiosamente tivesse ordenado a produção de outros meios de prova, à sua disposição, e verificando-se insuficiência para a decisão da prova produzida, impõe-se o reenvio.