Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008886 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RL199704220005075 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART340 N1 ART410 N2 A ART426 ART430 N2 ART431. | ||
| Sumário: | Sendo plausível que o Tribunal alcançaria prova convincente relativa ao crime (de ofensas corporais), em causa, se oficiosamente tivesse ordenado a produção de outros meios de prova, à sua disposição, e verificando-se insuficiência para a decisão da prova produzida, impõe-se o reenvio. | ||