Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007803
Nº Convencional: JTRL00004860
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECLAMAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RL199603200007803
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N1.
CCJ62 ART185 N1 ART193 N2.
LOTJ87 ART13 ART15 ART38 N1.
Sumário: I - Tendo o Presidente da Relação em despacho decisório da reclamação que conheceu condenado a parte em custas sem fixar o montante da taxa é legítimo e legal o despacho do juiz do processo a fixar a tributação pelo mínimo.
II - Tal despacho explicita o que estava implícito "ex vi lege", não envolvendo desprimor pelo despacho do Presidente da Relação, nem merecendo qualquer censura no plano ético.