Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022215
Nº Convencional: JTRL00011798
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: SENTENÇA
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
RECLAMAÇÃO
PRAZO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL199402220022215
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8932/902
Data: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART105 N1 ART118 N1 N2 ART119 ART186 N2 ART374 N2 ART379 ART411.
DL 12487 DE 1926/10/14 ART14.
Sumário: I - Em processo penal, dos despachos não são aplicáveis as regras sobre nulidades que são próprias das sentenças.
Daí que a falta de fundamentação dos meros despachos não constitui nulidade insanável.
II - Ordenando-se em sentença penal, não obstando terem anteriormente sido reclamados pelos pretensos titulares, as restituições dos objectos apreendidos a quem provar pertencer-lhe, isso implica um juízo de insuficiência da prova produzida quanto à titularidade dos objectos.
Por isso, deverão os interessados apresentar novo requerimento com novos meios de prova, no prazo de
90 dias a que se refere o artigo 14 do DL 12487 de 14/10/1926 sob pena de os verem declarados perdidos a favor do Estado.