Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022308 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA MEDIDA DA PENA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RL199102200264993 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART136 N2. CE54 ART5 N3 N8 ART58 N4 ART61 N2 B. | ||
| Sumário: | Justifica-se a pena de 12 meses de prisão imposta a R. (CPP29) que, no exercício da condução automóvel atropela mortalmente um peão na berma da estrada por exclusiva falta de cuidado e de atenção ao trânsito: - impondo-se ainda que a inibição da faculdade de conduzir decretada ao abrigo do disposto no artigo 61 n. 2 b) CE/54, tenha igual duração (12 meses), embora não se possa agravar, se fixada em medida inferior por virtude da proibição da "reformatio in pejus". | ||