Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264993
Nº Convencional: JTRL00022308
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
MEDIDA DA PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RL199102200264993
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART136 N2.
CE54 ART5 N3 N8 ART58 N4 ART61 N2 B.
Sumário: Justifica-se a pena de 12 meses de prisão imposta a
R. (CPP29) que, no exercício da condução automóvel atropela mortalmente um peão na berma da estrada por exclusiva falta de cuidado e de atenção ao trânsito:
- impondo-se ainda que a inibição da faculdade de conduzir decretada ao abrigo do disposto no artigo
61 n. 2 b) CE/54, tenha igual duração (12 meses), embora não se possa agravar, se fixada em medida inferior por virtude da proibição da "reformatio in pejus".