Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020776
Nº Convencional: JTRL00020717
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: LIVRANÇA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199102070020776
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART76.
Sumário: I - Constando de acordo extracartular que a data do vencimento de uma livrança fica em branco para garantir, por via executiva, o pagamento que for devido no caso de o mutuário faltar ao cumprimento do contrato, isso não significa que o título emitido seja considerado pagável à vista, mas sim que o credor fica autorizado a preenchê-lo com a data do vencimento, verificado que for o referido incumprimento.
II - Não tendo sido efectuado o preenchimento, o documento não vale como título de crédito e, consequentemente, como título executivo.