Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020717 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199102070020776 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART76. | ||
| Sumário: | I - Constando de acordo extracartular que a data do vencimento de uma livrança fica em branco para garantir, por via executiva, o pagamento que for devido no caso de o mutuário faltar ao cumprimento do contrato, isso não significa que o título emitido seja considerado pagável à vista, mas sim que o credor fica autorizado a preenchê-lo com a data do vencimento, verificado que for o referido incumprimento. II - Não tendo sido efectuado o preenchimento, o documento não vale como título de crédito e, consequentemente, como título executivo. | ||