Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051652
Nº Convencional: JTRL00003063
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
HIPOTECA
REGISTO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199112120051652
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART819 ART822 ART838 N3.
CRP84 ART2 N1 B.
Sumário: É a anterioridade do registo das garantias reais que determina a ordem por que devem ser pagos os créditos exequendos e reclamados.