Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012782 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ACTO DE DISPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311250072562 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2140/833 | ||
| Data: | 09/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART818 ART819. | ||
| Sumário: | I - O disposto no art. 819 do Código Civil abrange todo e qualquer acto de disposição ou oneração de bens penhorados, praticado ou não pelo devedor, sendo ineficaz em relação ao exequente. II - Assim, o referido preceito aplica-se a sentenças judiciais que, em substituição da vontade dos proprietários de bens penhorados em execução, determinem disposição ou oneração desses bens. | ||