Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072562
Nº Convencional: JTRL00012782
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: EXECUÇÃO
ACTO DE DISPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199311250072562
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 2140/833
Data: 09/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART818 ART819.
Sumário: I - O disposto no art. 819 do Código Civil abrange todo e qualquer acto de disposição ou oneração de bens penhorados, praticado ou não pelo devedor, sendo ineficaz em relação ao exequente.
II - Assim, o referido preceito aplica-se a sentenças judiciais que, em substituição da vontade dos proprietários de bens penhorados em execução, determinem disposição ou oneração desses bens.