Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023296
Nº Convencional: JTRL00020358
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
SUBLOCAÇÃO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIRO
Nº do Documento: RL199102210023296
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART1022 ART1102.
RAU90 ART1 ART45.
CPC67 ART268.
Sumário: I - Em hipótese em que cada pessoa é subarrendatária de um primeiro armazém e arrendatária de um segundo armazém, contíguos e propriedade da mesma pessoa, locador de ambos, a circunstância de aquele arrendatário e subarrendatário destruir a parede divisória dos dois armazéns, transformando-os em um único espaço amplo, não transforma os dois arrendamentos em um só. No domínio dos contratos, a exclusiva vontade de uma das partes não conduz à fusão dos contratos.
II - Obras há que, embora susceptiveis de reposição do prédio no estado anterior, são suficientemente amplas para levarem à alteração substancial da estrutura externa do prédio ou da disposição interna das divisões; é o caso da demolição de paredes divisórias que origine o desaparecimento de compartimentos, o que justifica a resolução do contrato.
III - Voltando à situação dita em um, se o locador, em acção de despejo do primeiro armazém, o que foi sublocado, demanda o arrendatário e o subarrendatário, obtendo ganho de causa, este aqui subarrendatário é terceiro, podendo embargar de terceiro, caso o locador e o tribunal intentem executar o despejo de todo aquele amplo espaço, incluindo a área do segundo armazém que não foi objecto da acção de despejo.