Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080109
Nº Convencional: JTRL00038499
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: ARGUIDO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
INTERROGATóRIO DO ARGUIDO
INQUÉRITO
INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL200201170080109
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART58 N1 A ART120 N2 D ART123 N1 ART196 N1 N3 ART272 N1 ART334 N3.
Sumário: A consagração da obrigatoriedade de interrogatório do arguido no inquérito visou, no essencial, forçar a sua constituição nessa qualidade e a subsequente prestação de termo de identidade e residência, o qual constituiu uma das condições necessárias para que, ulteriormente, verificando-se a impossibilidade da sua notificação pessoal, o julgamento possa fazer-se sem a sua presença;
A consequência estabelecida na Lei para a não realização, no inquérito, do interrogatório do arguido (e das demais diligências de que este deve ser obrigatoriamente acompanhado) é a eventual impossibilidade de o julgamento se vir a efectuar na sua ausência;
Daí que a omissão de tal formalidade não constitua a nulidade da insuficiência do inquérito prevista no art. 120º, nº 2, alínea d) do C.P.Penal, mas mera irregularidade submetida ao regime do art. 123º, nº 1 do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: