Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022805 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199805190025055 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART119 ART122 ART283 N2 N3 N4 ART308 N1 N2 N3 ART309. | ||
| Sumário: | I - É nulo o despacho de não pronúncia que, referindo de forma tabelar não existirem nulidades, excepções ou questões prévias, passa de imediato a conhecer, somente de direito, julgando extinto o procedimento criminal, sem qualquer alusão aos factos que, indiciariamente, se deveriam considerar provados ou não provados. II - A decisão instrutória, para além de dever ser fundamentada, deve observar, sob pena de nulidade, os requisitos essenciais que a lei impõe para a formulação da acusação. | ||