Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025055
Nº Convencional: JTRL00022805
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199805190025055
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART119 ART122 ART283 N2 N3 N4 ART308 N1 N2 N3 ART309.
Sumário: I - É nulo o despacho de não pronúncia que, referindo de forma tabelar não existirem nulidades, excepções ou questões prévias, passa de imediato a conhecer, somente de direito, julgando extinto o procedimento criminal, sem qualquer alusão aos factos que, indiciariamente, se deveriam considerar provados ou não provados.
II - A decisão instrutória, para além de dever ser fundamentada, deve observar, sob pena de nulidade, os requisitos essenciais que a lei impõe para a formulação da acusação.