Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025477
Nº Convencional: JTRL00037817
Relator: MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA
Descritores: RENDA
ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
ACORDO
FORMA
Nº do Documento: RL200111220025477
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L2030/48 DE 1948/06/22. DL445/74 DE 1974/09/12. RAU90 ART31. CCIV66 ART221 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 29/09/88 IN CJ 88 4 PÁG252.
Sumário: I - A actualização da renda não se confunde com a alteração convencional, consensual, da mesma, pelo que nada obstava a que esta tivesse lugar no âmbito do período de "congelamento" das rendas, instituído, no arrendamento para habitação, pela Lei nº 2030, de 22/06/48, mantido em vigor nas áreas dos concelhos de Lisboa e Porto pelo CC/66 e posteriormente alargado a todo o país pelo DL 445/74, de 12/09.
II - As razões de exigência de forma escrita para o arrendamento prendem-se com a necessidade de o distinguir de outros contratos, como o comodato, pelo que não se encontram abrangidas pelas razões de exigência de forma escrita as cláusulas atinentes ao aumento da renda (art. 221º, nº 2, C.Civ.).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: