Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025016 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199809290045145 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 B. DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART2 N4 ART118 N1 B. | ||
| Sumário: | Sucedendo-se várias leis penais entre a data do crime e a da sentença, o juiz terá de fazer o cômputo da situação do arguido perante cada uma dessas leis, optando depois por aplicar em bloco, designadamente para efeitos de prescrição do procedimento criminal, a lei mais favorável ao agente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |