Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045145
Nº Convencional: JTRL00025016
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199809290045145
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 B.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
CP95 ART2 N4 ART118 N1 B.
Sumário: Sucedendo-se várias leis penais entre a data do crime e a da sentença, o juiz terá de fazer o cômputo da situação do arguido perante cada uma dessas leis, optando depois por aplicar em bloco, designadamente para efeitos de prescrição do procedimento criminal, a lei mais favorável ao agente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: