Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057052
Nº Convencional: JTRL00025379
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RL199811260057052
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GEARL.
Legislação Nacional: CPC67 ART259.
CCIV66 ART219.
Sumário: I - O acto judicial é equiparado a documento autêntico.
II - Informação dada por funcionário judicial não equivale a notificação. A informação é, por definição, um acto informal, sem obediência a qualquer ritual.