Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025379 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199811260057052 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GEARL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART259. CCIV66 ART219. | ||
| Sumário: | I - O acto judicial é equiparado a documento autêntico. II - Informação dada por funcionário judicial não equivale a notificação. A informação é, por definição, um acto informal, sem obediência a qualquer ritual. | ||