Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070333
Nº Convencional: JTRL00025790
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: PUBLICIDADE
PUBLICIDADE PROIBIDA
PUBLICIDADE ENGANOSA
VENDA POR CORRESPONDÊNCIA
Nº do Documento: RL199904210070333
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional: DL330/90 DE 1990/10/23 ART11. DL74/93 DE 1993/10/10. DL6/95 DE 1995/01/17. DL272/87 DE 1987/07/03 ART8.
Sumário: I - Publicidade abrange não só a promoção de bens ou serviços, mas ainda todas as formas de comunicação que tenham por objectivo directo ou indirecto, essa promoção.
II - Do ponto de vista do homem médio, é enganosa a publicidade (por correspondência) que, enfaticamente salienta em vários folhetos a atribuição de prémios (vg. acaba de ganhar o 1º prémio; é oficial, ganhou um cheque no valor de esc...) e só depois, em texto compacto e de difícil compreensão, apresenta o extracto do regulamento das "campanhas" de promoção, sugerindo deste modo ao destinatário, que se fizer uma encomenda ganhará um prémio.
III - Basta o principio de lesão e não a efectivação desta.
Decisão Texto Integral: