Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054106
Nº Convencional: JTRL00009172
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199304290054106
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 9963/912
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/10 IN CJ ANOIV T3 PAG944.
Sumário: Não podem ser apreciadas na Relação questões que não tenham sido suscitadas e decididas pelo tribunal recorrido pois isso equivaleria à supressão de uma instância e à apreciação de matéria em que não haveria parte vencida.