Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009172 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290054106 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9963/912 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/10 IN CJ ANOIV T3 PAG944. | ||
| Sumário: | Não podem ser apreciadas na Relação questões que não tenham sido suscitadas e decididas pelo tribunal recorrido pois isso equivaleria à supressão de uma instância e à apreciação de matéria em que não haveria parte vencida. | ||