Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075234
Nº Convencional: JTRL00006216
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RL199203180075234
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82 N2.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART6 N1 N2.
Sumário: I - Integram a retribuição do trabalhador o prémio anual recebido mensalmente desde o início do contrato por revestir o carácter de regularidade e continuidade exigidos pelo n. 2 do artigo 82 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.
II - Por integrar a retribuição do trabalhador tem este direito a ver incluída a média daquele prémio também no montante da retribuição correspondente às férias, ao subsídio de férias e de natal.