Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030511 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199507120005453 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART287 N1 A. CPC67 ART180 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 ART2. | ||
| Sumário: | I - A dilação visa dilatar o tempo para que o prazo seja aproveitado na íntegra. II - Não faz sentido, nem tem alcance tal dilação quando a distância entre Comarcas, como as de Lisboa e Sintra, é tão curta e os meios de comunicação e transporte são tão acessíveis que de pronto se está ora numa, ora noutra. III - De resto, a dilação instituída no art. 180 CPC não se aplica em caso de notificação pessoal, nem no domínio do processo penal. IV - Só se aplicam subsidiariamente, e em limites estritos, as disposições da lei processual civil quanto à contagem dos prazos e não quanto à respectiva fixação, porque aquela pressupõe já esta (art. 104 n. 1, a postiori, CPP). | ||