Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078084
Nº Convencional: JTRL00001083
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
DOCUMENTO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RP199209300078084
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 197/89-2
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG101.
Sumário: I - A exigência da presença das partes em audiência de discussão e julgamento em processo sumário laboral não tem a ver apenas com a necessidade de ser tentada uma efectiva conciliação antes de prosseguir o julgamento mas sobretudo com a possibilidade de o Juiz poder pedir às mesmas partes os esclarecimentos e a colaboração que entenda úteis à boa decisão da causa, já que nesta espécie de processo a oralidade e a concentração são elevados ao máximo, tudo se devendo resolver em audiência de julgamento e, só nesta, o Juiz toma contacto directo com as partes.
II - É de aplicar a cominação prevista no n. 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho quando a parte e o seu mandatário não estejam presentes no dia marcado para continuação da audiência de discussão e julgamento em processo sumário.
III - Se se encontrar nos autos documento que prove com suficiência que parte da obrigação não existe, obstará à condenação de preceito apenas e só nessa exacta medida.