Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046075 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200212180091117 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART432 N1 ART433 ART434 ART436 N1. | ||
| Sumário: | I - A resolução é a destruição da relação contratual, operada por um dos contraentes, com base num facto posterior à celebração do contrato, com fundamento na Lei ou por convenção das partes. II - Para a sua verificação não basta o pressuposto do incumprimento da obrigação, tornando-se, ainda, necessária uma declaração resolutiva da parte não inadimplente dirigida à parte inadimplente. III - Contudo, a emissão desta declaração pode ser suprida pela propositura da acção em que o pedido formulado manifesta, inequivocamente, a vontade de resolver o contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |