Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091117
Nº Convencional: JTRL00046075
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL200212180091117
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART432 N1 ART433 ART434 ART436 N1.
Sumário: I - A resolução é a destruição da relação contratual, operada por um dos contraentes, com base num facto posterior à celebração do contrato, com fundamento na Lei ou por convenção das partes.
II - Para a sua verificação não basta o pressuposto do incumprimento da obrigação, tornando-se, ainda, necessária uma declaração resolutiva da parte não inadimplente dirigida à parte inadimplente.
III - Contudo, a emissão desta declaração pode ser suprida pela propositura da acção em que o pedido formulado manifesta, inequivocamente, a vontade de resolver o contrato.
Decisão Texto Integral: