Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053282
Nº Convencional: JTRL00003556
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
RENDA
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199203120053282
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: MAIORIA COM DEC 1 VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
CPC67 ART287 E ART447 N.1 ART677 ART979.
Sumário: I - Na pendência da acção de despejo, e seja qual seja a causa de pedir, pode o senhorio requerer o despejo imediato com base no não pagamento, ou depósito, de rendas entretanto vencidas:
II - Esse incidente pode ser deduzido na Relação, que o decidirá.