Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003556 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO RENDA FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203120053282 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC 1 VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. CPC67 ART287 E ART447 N.1 ART677 ART979. | ||
| Sumário: | I - Na pendência da acção de despejo, e seja qual seja a causa de pedir, pode o senhorio requerer o despejo imediato com base no não pagamento, ou depósito, de rendas entretanto vencidas: II - Esse incidente pode ser deduzido na Relação, que o decidirá. | ||