Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018706 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | FALTA DUPLICADO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199001300024861 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N3. | ||
| Sumário: | I - Enquanto os duplicados de um requerimento de chamamento à autoria não forem entregues pela parte, os originais também não existem em termos processuais, pelo que deles se não pode conhecer; II - É intempestivo, por isso, o despacho que indeferiu o referido chamamento antes do resultado do agravo interposto do despacho proferido ao abrigo do n. 3 do artigo 152 do CPC. | ||