Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024861
Nº Convencional: JTRL00018706
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: FALTA
DUPLICADO
EFEITOS
Nº do Documento: RL199001300024861
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N3.
Sumário: I - Enquanto os duplicados de um requerimento de chamamento
à autoria não forem entregues pela parte, os originais também não existem em termos processuais, pelo que deles se não pode conhecer;
II - É intempestivo, por isso, o despacho que indeferiu o referido chamamento antes do resultado do agravo interposto do despacho proferido ao abrigo do n. 3 do artigo 152 do CPC.