Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003158 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MENORES DECISÃO CONDENATÓRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199503150317423 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 F. CPP29 ART174 ART256 ART425 PAR2 ART571 PAR3. DL 401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/03 IN BMJ N407 PAG622. AC STJ DE 1990/01/16 IN BMJ N393 PAG273. | ||
| Sumário: | I - É de suspender a pena de prisão aplicada a arguida de 16 anos, primária, pela prática de crime de furto qualificado (cf. artigo 296 e 197 n. 1, alínea f) CP 1982) condicionado ao pagamento ao lesado do montante do prejuízo causado. II - O DL n. 401/82 de 23 de Setembro não é de aplicação automática. | ||