Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021013 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ÓNUS DA ALEGAÇÃO PODERES DO JUIZ CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199102070042412 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Se, numa acção de despejo, o autor não precisou temporalmente o fundamento que alegou de encerramento do estabelecimento da ré, é duvidoso que o juiz possa efectuar essa precisão na decisão sobre a matéria de facto e é certo que não pode servir-se dela na sentença. II - Se a ré, primitiva arrendatária, e uma nova sociedade constituem uma terceira sociedade, passando esta a explorar o estabelecimento que funciona no arrendado, tal caracteriza um trespasse, inválido por falta de forma, com cedência ilícita do gozo do locado (equiparada à sublocação), fundamentadora do despejo. | ||