Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052092
Nº Convencional: JTRL00030595
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL200012130052092
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2000/04/12 IN DR II-S 2000/11/13.
Sumário: Não se verifica o abuso de direito do artigo 334 do Código Civil, na modalidade de "venire contra factum proprium" quando o senhorio autorizando a realização de obras de adaptação do locado e assinando o respectivo pedido camarário, vem posteriormente resolver judicialmente o contrato por encerramento do locado por mais de um ano, decorrido entretanto.
Decisão Texto Integral: