Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030595 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200012130052092 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2000/04/12 IN DR II-S 2000/11/13. | ||
| Sumário: | Não se verifica o abuso de direito do artigo 334 do Código Civil, na modalidade de "venire contra factum proprium" quando o senhorio autorizando a realização de obras de adaptação do locado e assinando o respectivo pedido camarário, vem posteriormente resolver judicialmente o contrato por encerramento do locado por mais de um ano, decorrido entretanto. | ||
| Decisão Texto Integral: |