Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003836 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RL199211120049422 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART516 ART684 N3. CCIV66 ART342 N2 ART1093 N1 I F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/01/30 IN BMJ N192 PAG319. AC STJ DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG94. AC RL DE 1979/07/17 IN CJ T4 ANO1979 PAG1176. | ||
| Sumário: | I - Restringido, nos termos do n. 3 do artigo 684 do CPC, o objecto da apelação a um dos dois fundamentos julgados provados na primeira instância, a sentença que decretou o despejo tem que ser confirmada, mesmo que procedam as razões da apelação, uma vez que subsiste - e tanto basta - o outro fundamento, não atacado, do despejo; II - É jurisprudência firme a que entende estar o conhecimento dos recursos limitado pelas questões suscitadas nas conclusões da alegação (do recorrente). | ||