Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049422
Nº Convencional: JTRL00003836
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RL199211120049422
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART516 ART684 N3.
CCIV66 ART342 N2 ART1093 N1 I F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/01/30 IN BMJ N192 PAG319.
AC STJ DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG94.
AC RL DE 1979/07/17 IN CJ T4 ANO1979 PAG1176.
Sumário: I - Restringido, nos termos do n. 3 do artigo 684 do CPC, o objecto da apelação a um dos dois fundamentos julgados provados na primeira instância, a sentença que decretou o despejo tem que ser confirmada, mesmo que procedam as razões da apelação, uma vez que subsiste - e tanto basta - o outro fundamento, não atacado, do despejo;
II - É jurisprudência firme a que entende estar o conhecimento dos recursos limitado pelas questões suscitadas nas conclusões da alegação (do recorrente).