Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053511
Nº Convencional: JTRL00002624
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199203310053511
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GUGLIELMETTI IL MARCHIO CELEBRE IN DE HAUTE RENOMMÉE PAG10. O ASCENSÃO DIREITO COMERCIAL - DIREITO INDUSTRIAL II PAG155.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART90 ART94 ART95 ART112 N4 PARUNICO ART206 PAR2 ART297.
CPC67 ART712 N2.
Referências Internacionais: CONV UNIÃO PARIS ART6.
Sumário: I - Tendo em conta o disposto no artigo 94 do Código da Propriedade Industrial, há que atender a que as classes incluem produtos às vezes muito heterogéneos e são extremamente vastas, enquanto, do ponto de vista do mercado, artigos pertencentes a classes diversas podem apresentar notáveis elementos comuns.
II - Aquela heterogeneidade é evidente na classe 9 da tabela n. 5, que não se confunde com o reportório a que se referem os artigos 90, 94 e 297 do Código da Propriedade Industrial.