Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032833
Nº Convencional: JTRL00024689
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PARTE CIVIL
ASSISTENTE
Nº do Documento: RL199806170032833
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART69 ART71 ART377 ART401 N1 B C ART420 N4.
CCJ96 ART87 N1 C ART95.
Sumário: Tendo-se declarado, por despacho judicial, prescrito o procedimento criminal e extinta a instância relativa ao pedido cível, por inutilidade superveniente, a parte civil, ainda que se constitua assistente no momento em que interpõe recurso, não tem legitimidade para recorrer daquele despacho na parte em que versou sobre matéria penal.
E isto porque não tinha, como assistente, deduzido acusação nem acompanhado a do MP, tendo de aceitar o processo tal como se encontrava no momento, isto
é, com despacho de arquivamento.