Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024689 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARQUIVAMENTO DOS AUTOS LEGITIMIDADE PARA RECORRER PARTE CIVIL ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199806170032833 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART69 ART71 ART377 ART401 N1 B C ART420 N4. CCJ96 ART87 N1 C ART95. | ||
| Sumário: | Tendo-se declarado, por despacho judicial, prescrito o procedimento criminal e extinta a instância relativa ao pedido cível, por inutilidade superveniente, a parte civil, ainda que se constitua assistente no momento em que interpõe recurso, não tem legitimidade para recorrer daquele despacho na parte em que versou sobre matéria penal. E isto porque não tinha, como assistente, deduzido acusação nem acompanhado a do MP, tendo de aceitar o processo tal como se encontrava no momento, isto é, com despacho de arquivamento. | ||