Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080874
Nº Convencional: JTRL00004463
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL
CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
DESCONTO
Nº do Documento: RL199302030080874
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 92/89
Data: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1.
LCT69 ART14 N1 N2 ART20 N1 E G ART95.
Sumário: É nula a cláusula do contrato de trabalho, por violar o art. 95 da LCT, que estabelece poder a entidade patronal descontar no salário do trabalhador o valor monetário de qualquer falta de material, posto à guarda deste, ou de falha na caixa do estabelecimento.