Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024748 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | DESPEJO FUSÃO DE EMPRESAS FALTA COMUNICAÇÃO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RL199807090032252 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART97. RAU90 ART64 N1 F G. CCIV66 ART1038 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG396. | ||
| Sumário: | A fusão de sociedade não consubstancia, relativamente ao direito ao arrendamento titulado por uma delas, os fundamentos de despejo de cedência ilegal do locado ou de falta de comunicação ao senhorio, no caso de esta comunicação não ter sido feita. | ||