Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032252
Nº Convencional: JTRL00024748
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: DESPEJO
FUSÃO DE EMPRESAS
FALTA
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RL199807090032252
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CSC86 ART97.
RAU90 ART64 N1 F G.
CCIV66 ART1038 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG396.
Sumário: A fusão de sociedade não consubstancia, relativamente ao direito ao arrendamento titulado por uma delas, os fundamentos de despejo de cedência ilegal do locado ou de falta de comunicação ao senhorio, no caso de esta comunicação não ter sido feita.