Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021226
Nº Convencional: JTRL00020296
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
CADUCIDADE
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199009270021226
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART18 ART19.
Sumário: O montante da caução prevista nos arts. 18 e 19 do
DL n. 293/77, de 20/07, deve ser fixado de molde a desencorajar o arrendatário a repetir a violação contratual.