Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049711
Nº Convencional: JTRL00002335
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199206090049711
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART238.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/03/03 IN CJ ANOVIII T2 PAG216.
AC RC DE 1986/12/09 IN CJ ANOXI T5 PAG77.
Sumário: Mesmo nos negócios formais, a declaração pode ser interpretada com recurso a elementos estranhos ao documento, desde que permitam captar-lhe melhor o seu sentido objectivo ou até a vontade real do declarante,