Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037111
Nº Convencional: JTRL00018022
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199102050037111
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART19 ART20.
Sumário: Para efeito de concessão do benefício de apoio judiciário, a prova da insuficiência económica pode ser feita por qualquer meio idóneo; gozando, porém, de presunção de insuficiência económica, entre outros, o que tiver rendimentos mensais, provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo mensal, a não ser que o requerente aufira outros rendimentos, próprios ou de pessoas a seu cargo, que, no conjunto, ultrapassem montante equivalente ao triplo do salário mínimo nacional.